Câmara Municipal regulamenta uso do Plenário para eventos externos em Nova Alvorada do Sul

Nova resolução define normas para utilização do espaço, reforçando a preservação e o respeito ao bem público.

27 de novembro de 2024

A Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul publicou, no dia 25 de novembro de 2024, a Resolução nº 034/2024, que estabelece regras detalhadas para a utilização do Plenário por entidades externas. A medida visa garantir a organização e a preservação do espaço, reforçando o compromisso com o interesse público.

 

 

Uso preferencial e restrições

De acordo com a resolução, o Plenário continua destinado prioritariamente às atividades legislativas, como sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Contudo, poderá ser cedido para eventos externos, como audiências públicas, treinamentos da Justiça Eleitoral e cerimônias fúnebres de autoridades, desde que devidamente solicitados e aprovados pela Presidência da Câmara.

Eventos como formaturas, colações de grau, reuniões escolares, atividades religiosas, ações com fins lucrativos ou de promoção pessoal estão expressamente proibidos, assim como qualquer evento contrário à legislação vigente.

 

 

“O Plenário é um espaço público que deve ser utilizado com responsabilidade e sempre em conformidade com o interesse coletivo”, destacou o presidente da Câmara, Sidcley Brasil da Silva.

 

 

Como solicitar o uso do Plenário

As entidades interessadas devem protocolar um pedido formal na Câmara Municipal, com pelo menos cinco dias de antecedência. O requerimento deve conter informações como identificação do responsável, descrição do evento, datas e horários pretendidos, além de detalhes técnicos e decorativos, caso necessários.

A análise da solicitação será feita com base na compatibilidade do evento com as normas estabelecidas e na disponibilidade do espaço.

 

 

Regras de uso e responsabilidades

Entre as condições impostas pela nova regulamentação, destacam-se:

  • Capacidade máxima de 160 pessoas;
  • Proibição do uso de equipamentos da Câmara, como sistema de som e Datashow;
  • Responsabilidade do cessionário por eventuais danos ao espaço;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou práticas ilícitas no local.

Além disso, os eventos devem encerrar-se até as 22h, e a limpeza do espaço após a utilização é de responsabilidade do cessionário.

 

 

Consequências para o descumprimento

O não cumprimento das normas pode resultar na proibição de uso do Plenário por um período de um ano, além de outras medidas legais cabíveis.

 

 

Compromisso com a comunidade

A nova regulamentação reforça o compromisso da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul com a preservação do patrimônio público e com a transparência no uso de seus espaços.

Para mais informações ou para protocolar pedidos de utilização, os interessados podem procurar a Secretaria da Câmara Municipal.