Status
Processo
Abertura
Julgamento
Número
Objeto
Modalidade

Concorrência Pública | Processo: 001/2025

Em andamento


Data de Abertura: 05/06/2025

Julgado em: 05/06/2025

2.1 O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a “Contratação de serviços de publicidade e propaganda prestados por intermédio de Agência de Propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizados integradamente, que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de divulgar serviços de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS.

2.1.1 - Também integram o objeto desta CONCORRÊNCIA, como atividades complementares, os serviços especializados prestados por terceiros, pertinentes:

a.                  ao planejamento e execução de peças, materiais e projetos publicitários criados;

b.                  à produção e execução de peças, materiais e projetos publicitários criados;

c.                  à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

2.2 - A publicidade oficial e institucional da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS, deverá ter caráter educativo, informativo e/ou de utilidade pública como fator orientador social, conforme preceitua o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.

2.3 - As agências não poderão subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital.

2.4 - A agência atuará por ordem e conta da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS, em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 4.680/65, na contratação de:

2.4.1                              - veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais.

a)        ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação geração de conhecimento, relacionados à execução do contrato;

b)        produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato;

c)          à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias;

d)        a contratação dos serviços, elencados neste instrumento, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas pública informar e orientar o público em geral;

o planejamento, previsto neste instrumento objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados;

e)      as pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos neste instrumento terão a finalidade de:

I.        gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;

II.        aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;

III.          possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade;

2.4.2                                - Os serviços previstos neste instrumento não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

2.4.3                            Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.

2.4.4                          Da especificação dos produtos e serviços a serem prestados:

a) A presente contratação não envolve a especificação prévia dos produtos e serviços a serem prestados no decorrer da execução contratual, tendo em vista que, de acordo com o art. 6º da Lei nº 12.232/2010, o instrumento convocatório das licitações para contratação de serviços de publicidade deve observar as exigências do art. 25 da Lei nº 14.133/21, não sendo, porém, exigido o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos. Assim, em substituição ao projeto básico com as especificações técnicas dos produtos e serviços que serão executados, o edital de licitação para contratação de serviços de publicidade deverá disponibilizar um Briefing para subsidiar o desenvolvimento da Proposta Técnica pelas licitantes, conforme disposto no inciso II do art. 6º da lei nº 12.232/2010, e, consequentemente, possibilitar a avaliação da capacidade técnica das licitantes.

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