A Lei Orgânica no ordenamento jurídico é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município. A Lei Orgânica é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Constituição do respectivo Estado membro.
Nela estão contidos os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade, numa soma comum de esforços visando o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo. É a Constituição Municipal, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regem o município.