Durante a 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 2 de abril de 2024, na Câmara Municipal, a vereadora Andrea Fim apresentou um requerimento ao Executivo Municipal solicitando informações detalhadas sobre o cumprimento da Lei nº 1022. Esta legislação, pioneira no município, assegura às mães atípicas — aquelas com filhos que possuem necessidades especiais — prioridade nos programas habitacionais desenvolvidos localmente, incluindo a oferta de casas adaptadas para atender às suas necessidades específicas.
A ação da vereadora Andrea vem em um momento importante, refletindo a preocupação com a fiscalização e a efetiva aplicabilidade das leis municipais, especialmente aquelas que tocam diretamente na qualidade de vida de segmentos vulneráveis da população. “O presente requerimento tem por objetivo a fiscalização da aplicabilidade da referida lei”, ressaltou Andrea, evidenciando seu compromisso com a transparência e a justiça social na implementação de políticas públicas habitacionais.
A Lei nº 1022 representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos e necessidades de mães atípicas, visando garantir não apenas moradia, mas condições de vida dignas para suas famílias. Contudo, a eficácia dessa legislação depende de sua correta execução e da capacidade do Executivo Municipal de incorporar essas diretrizes em seus projetos e ações.
A iniciativa de Andrea Fim reforça a importância do papel fiscalizador do legislativo e do engajamento dos vereadores na proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, fortalecendo os pilares da democracia e da justiça social na gestão municipal.
Texto: Tainan Gama - Imprensa CMNAS